Carneiro de Campos foi um politico baiano que tomou parte na Regência Trina Provisória na época do Brasil Imperial.
Joaquim José Carneiro de Campos, o Marquês de Caravelas, nasceu na Bahia em 4 de Março de 1768.
Quando criança Carneiro de Campos, por ordem de seu pai, entrou para o mosteiro de São Bento até tomar ordem. Não se acostumando a vida religiosa, transferiu-se para a Universidade de Coimbra.
Formado em Teologia e graduado em Direito Civil, Carneiro de Campos passou a viver entre a corte lusitana. Foi professor dos filhos do Conde de Linhares.
Em 1808 Carneiro de Campos transferiu-se para o Brasil juntamente com a Família Real Portuguesa que havia fugido do cerco de Lisboa que havia sido invadido pelas tropas de Napoleão.
No Rio de Janeiro, José Joaquim Carneiro de Campos foi nomeado oficial maior e condecorado por D. João VI com a comenda da Ordem de Cristo, com o hábito de Cavaleiro de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa.
Ao voltar D. João VI para Portugal, nomeou-o conselheiro da Fazenda, cargo que exerceu até a proclamação da Independência do Brasil. Após a proclamação da mesma, foi deputado à Constituinte, deixou o governo, manifestando-se contrário aquele ato, o que não o impediu de aceitar o cargo de conselheiro do estado.
Carneiro de Campos foi um dos redatores da nova Constituição Imperial, projeto assinado em 11 de Dezembro de 1823, e que aprovada pelo Imperador foi promulgada e aceita pelo povo brasileiro em 25 de Março de 1824.
Em 1826 foi senador pela Bahia e ministro da Justiça do Império. Três anos depois, ocupou o ministério do Império pela segunda vez, e posteriormente, o dos Estrangeiros.
Carneiro de Campos era conhecido como hábil politico, manteve-se sempre independente ante a disciplina partidária, como liberal moderador e conciliador.
Quando D. Pedro I abdicou a Coroa em favor de seu filho D. Pedro de Alcântara, foi Carneiro de Campos escolhido por unanimidade para fazer parte da Regência Trina Provisória.
Carneiro de Campos, o Marquês de Caravelas, faleceu no Rio de Janeiro em 8 de Setembro de 1836.
4 de ago. de 2014
Carneiro de Campos
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Históriateca Brasil © Copyright - Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização prévia. Só é permitida a reprodução para fins de pesquisas e trabalhos escolares.
Plágio é crime (Artigo 29 Lei 9.610/98)
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização prévia. Só é permitida a reprodução para fins de pesquisas e trabalhos escolares.
Plágio é crime (Artigo 29 Lei 9.610/98)
0 comentários:
Postar um comentário
Regras para comentários:
Todos os comentários são lidos e moderados previamente.
publicamos somente os comentários que tenham relação com o assunto da postagem.
Parcerias, Dicas e Sugestões entrar em Contato pelo Email: historiatecabrasil@hotmail.com